Com a proximidade da eleição para conselheiros tutelares que acontecem nesse domingo(04/10),várias são as curiosidades que surgem ,eis aqui informações esclarecedoras.
P- No dia da votação, é proibido ‘boca de urna’. Segundo o § 3º do artigo 139 do ECA, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. Como posso me informar sobre os candidatos a conselheiro tutelar de meu município?
R- Após as etapas preparatórias para o processo de escolha (estabelecidas em edital, em consonância com a Lei Federal e Municipal), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente divulga a lista com os candidatos habilitados para o processo de escolha, que serão liberados para a realização da campanha. São utilizadas urnas eletrônicas? As urnas eletrônicas são utilizadas nas localidades em que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente obteve o empréstimo dos equipamentos junto ao Tribunal Regional Eleitoral de seu estado. Em caso de impossibilidade de obtenção de urnas eletrônicas, o Conselho deverá solicitar o empréstimo de urnas comuns e o fornecimento das listas de eleitores a fim de que a votação seja feita manualmente.
P- Como sei o resultado da votação?
R- Após a apuração da votação, os cinco candidatos mais votados preencherão as vagas de ‘conselheiros tutelares titulares’, e os demais serão listados como suplentes em ordem decrescente de votação. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá dar ampla publicidade ao resultado do processo de escolha.
P- Quando os conselheiros eleitos tomam posse?
R- A posse dos conselheiros tutelares ocorre no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. São os conselheiros tutelares que cuidam dos direitos das crianças e adolescentes do Brasil.
P- O que são os Conselhos Tutelares?
R- Os Conselhos Tutelares são encarregados de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, acima de tudo, do Poder Público, fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias. Os Conselhos têm competência para aplicar medidas de proteção à criança e ao adolescente sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados pelo Estado, sociedade, pais ou responsáveis. Trabalham, por exemplo, para retirar meninos e meninas de situações de negligência, exploração sexual e violência física e psicológica. Também são responsáveis pela fiscalização e aplicação das políticas públicas direcionadas à população infantojuvenil, tendo um papel estratégico na proteção jurídico-social dos direitos da criança e do adolescente.
P- Quando os Conselhos Tutelares foram criados?
R- Os Conselhos Tutelares foram criados em 1990, com a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São órgãos permanentes (não podem ser extintos) e com autonomia para exercer suas atividades. As decisões dos Conselhos Tutelares somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse
P-. Quantos Conselhos Tutelares existem no país?
R-Atualmente, o Brasil conta com 5.956 Conselhos. No total, 99,89% dos municípios possuem unidades Conselhos Tutelares em funcionamento. O Estatuto da Criança e do Adolescente recomenda a criação em todos os municípios e Regiões istrativas do Distrito Federal.